STJ — 2586015

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-02-04Data Publicacao: 2025-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f9581753751f67346acd674a299da1f090985f8bc798bf51c2c0836fa043bf2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000898795
Número de registro na fonte
202400791048
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior afasta a declaração de nulidade processual quando não demonstrado prejuízo concreto ao exercício da ampla defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.
  2. Na hipótese, a defesa teve diversas oportunidades para impugnar o acórdão que corrigiu erro material na capitulação da pronúncia, mas permaneceu inerte, configurando preclusão.
  3. Configura nulidade de algibeira a conduta de suscitar nulidade de forma estratégica, quando poderia tê-la apontado em momento oportuno, em afronta ao princípio da boa-fé processual.
  4. Inexistindo violação ao princípio da paridade de armas, tampouco prejuízo concreto, mantém-se a decisão agravada.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior afasta a declaração de nulidade processual quando não demonstrado prejuízo concreto ao exercício da ampla defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a defesa teve diversas oportunidades para impugnar o acórdão que corrigiu erro material na capitulação da pronúncia, mas permaneceu inerte, configurando preclusão. 3. Configura nulidade de algibeira a conduta de suscitar nulidade de forma estratégica, quando poderia tê-la apontado em momento oportuno, em afronta ao princípio da boa-fé processual. 4. Inexistindo violação ao princípio da paridade de armas, tampouco prejuízo concreto, mantém-se a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.