STJ — 2571203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 399a308e2eb92ebbefdf651fae2d719aa2529dd4ac145548f0c0aeb657d17001
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000898800
- Número de registro na fonte
- 202400531279
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE DA MEDIDA. ARTIGO 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ingresso domiciliar realizado sem autorização judicial é excepcionalmente admissível nas hipóteses de flagrante delito, desde que presentes fundadas razões que justifiquem a medida, nos termos do artigo 240, § 1º, do Código de Processo Penal e do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
- A decisão monocrática que reconheceu a legalidade da busca domiciliar baseou-se na demonstração de justa causa, com elementos que evidenciaram a regularidade da atuação policial no caso concreto.
- A alegação de ofensa à Súmula 7/STJ foi afastada, considerando que a decisão não implicou reexame de fatos e provas, mas sim interpretação jurídica compatível com os precedentes desta Corte.
- Não se verificou a ocorrência de desvio de finalidade ou abuso de autoridade na execução da medida, sendo válidas as provas obtidas.
- Ausente qualquer ilegalidade ou contrariedade à jurisprudência consolidada, mantém-se integralmente a decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.