STJ — 2449155
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 721bd25ea0e0c5fdf8c8f9f65c72397be15c81abdfad6cd2ec3c26fa9b37e781
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e o regime prisional fechado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação com base em provas testemunhais, destacando a apreensão de cocaína e a atuação dos policiais. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da condenação e do regime prisional com base na alegação de insuficiência de provas e na ausência de fundamentação idônea para a imposição de regime fechado. III. Razões de decidir4. A revisão da condenação demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida, valoradas na primeira fase da pena, justificam a fixação do regime fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida, valoradas na primeira fase da pena, justificam a fixação do regime fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; Código Penal, arts. 33 e 59; Lei nº 11.464/2007.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 616.522/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/3/2018; STJ, AgRg no HC n. 833.842/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 15/12/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.321.490/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 5/12/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.