STJ — 932299
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db9f3ac6e7f827eeaf40bb68b226b50c85b600dc615e5f248bbb2507517f60ec
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de réu condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a reincidência do réu e o risco de reiteração criminosa. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada, mesmo após a condenação em regime semiaberto, considerando a alegação de condições pessoais favoráveis e a quantidade de entorpecentes apreendidos. III. Razões de decidir4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a necessidade de garantir a ordem pública, como a reincidência do réu e o risco de reiteração criminosa.
- A jurisprudência permite a manutenção da prisão preventiva mesmo em regime semiaberto, quando há risco de reiteração delitiva e necessidade de resguardar a ordem pública.
- Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais que justificam a custódia cautelar.
- A revisão da decisão das instâncias ordinárias demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é incabível na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em casos de reincidência e risco de reiteração criminosa. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. A revisão de decisões que mantêm a prisão preventiva não é cabível na via do habeas corpus, quando demanda reexame de matéria fático-probatória". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, HC 529616, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 29/06/2020; STJ, RHC 117.802/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 01/07/2014.
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Ementa
Dispositivo transcrito
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