Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
manteve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito
de tráfico de drogas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fato relevante. A prisão preventiva do agravante foi fundamentada
na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e
natureza das drogas apreendidas, além de outros elementos como
balança de precisão, celulares e dinheiro.
- As decisões anteriores. A ordem foi denegada pela Corte local, e
a decisão agravada manteve a prisão preventiva, considerando a
necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem
pública.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua
manutenção, ou se há constrangimento ilegal devido à ausência de
fundamentação.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva foi considerada
devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a
necessidade de encarceramento provisório, notadamente pela
quantidade e natureza das drogas apreendidas.
- As condições pessoais favoráveis do agravante, como ocupação
lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão
preventiva, diante dos elementos que recomendam a manutenção da
custódia cautelar.
- Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que
pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado, justificando
a manutenção da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não são
suficientes para revogar a prisão preventiva se há elementos que
recomendam a manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,
Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30.09.2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
manteve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito
de tráfico de drogas.
2. Fato relevante. A prisão preventiva do agravante foi fundamentada
na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e
natureza das drogas apreendidas, além de outros elementos como
balança de precisão, celulares e dinheiro.
3. As decisões anteriores. A ordem foi denegada pela Corte local, e
a decisão agravada manteve a prisão preventiva, considerando a
necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem
pública.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua
manutenção, ou se há constrangimento ilegal devido à ausência de
fundamentação.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva foi considerada
devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a
necessidade de encarceramento provisório, notadamente pela
quantidade e natureza das drogas apreendidas.
6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como ocupação
lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão
preventiva, diante dos elementos que recomendam a manutenção da
custódia cautelar.
7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que
pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado, justificando
a manutenção da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não são
suficientes para revogar a prisão preventiva se há elementos que
recomendam a manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,
Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30.09.2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.