Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADES NO JULGAMENTO
DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou ordem de habeas corpus, em que se alegam nulidades no
julgamento do Tribunal do Júri, incluindo a suposta dormência de uma
jurada, condenação não unânime, decisão contrária à prova dos autos
e falta de extensão da absolvição de corré em benefício do
paciente.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se as alegações de nulidades no julgamento do Tribunal do Júri, como
a dormência de uma jurada e a condenação não unânime, são
suficientes para anular o julgamento e determinar a realização de
novo júri.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão também envolve a análise da preclusão da alegação de
dormência da jurada, uma vez que a defesa não a arguiu imediatamente
após o suposto ocorrido.
III. Razões de decidir4. O recurso não foi conhecido, pois o
recorrente não apresentou novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar os
argumentos expostos na inicial do habeas corpus.
- A alegação de dormência de uma jurada não foi comprovada nos
autos e foi arguida tardiamente, configurando preclusão, conforme
entendimento pacífico do Tribunal Superior.
- A absolvição da corré não inviabiliza a condenação do paciente,
pois as condutas imputadas a cada um foram distintas e devidamente
comprovadas durante a instrução.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos no agravo
regimental impede o seu conhecimento. 2. A preclusão ocorre quando a
defesa não argui nulidade imediatamente após o suposto ocorrido. 3.
A absolvição de corré não inviabiliza a condenação de outro réu
quando as condutas são distintas e comprovadas."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
11.11.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADES NO JULGAMENTO
DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou ordem de habeas corpus, em que se alegam nulidades no
julgamento do Tribunal do Júri, incluindo a suposta dormência de uma
jurada, condenação não unânime, decisão contrária à prova dos autos
e falta de extensão da absolvição de corré em benefício do
paciente.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se as alegações de nulidades no julgamento do Tribunal do Júri, como
a dormência de uma jurada e a condenação não unânime, são
suficientes para anular o julgamento e determinar a realização de
novo júri.
3. A questão também envolve a análise da preclusão da alegação de
dormência da jurada, uma vez que a defesa não a arguiu imediatamente
após o suposto ocorrido.
III. Razões de decidir4. O recurso não foi conhecido, pois o
recorrente não apresentou novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar os
argumentos expostos na inicial do habeas corpus.
5. A alegação de dormência de uma jurada não foi comprovada nos
autos e foi arguida tardiamente, configurando preclusão, conforme
entendimento pacífico do Tribunal Superior.
6. A absolvição da corré não inviabiliza a condenação do paciente,
pois as condutas imputadas a cada um foram distintas e devidamente
comprovadas durante a instrução.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos no agravo
regimental impede o seu conhecimento. 2. A preclusão ocorre quando a
defesa não argui nulidade imediatamente após o suposto ocorrido. 3.
A absolvição de corré não inviabiliza a condenação de outro réu
quando as condutas são distintas e comprovadas."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
11.11.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 766692 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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