STJ — 960459

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-02-04Data Publicacao: 2025-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 008ed413a80a3975b0b1ff631a5403968170897289c041d574a8fadbfe77770c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. COMPETÊNCIA LIMITADA À PROTEÇÃO DE BENS MUNICIPAIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A realização de busca pessoal exige fundada suspeita de posse de arma, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, conforme disposto no art. 244 do Código de Processo Penal.
  2. Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas sua atuação é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme art. 144, §8º, da Constituição Federal e Lei n. 13.022/2014, sendo vedadas atividades típicas de policiamento ostensivo ou investigativo.
  3. No caso concreto, a abordagem realizada com base em critérios subjetivos não atende ao requisito de concretude necessário para justificar a busca pessoal, sendo inválidas as provas obtidas e suas derivadas, nos termos do art. 157, §1º, do Código de Processo Penal. Precedentes.
  4. A rejeição da denúncia por ausência de justa causa é medida que se impõe diante da inexistência de elementos probatórios válidos para sustentar a ação penal.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. COMPETÊNCIA LIMITADA À PROTEÇÃO DE BENS MUNICIPAIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A realização de busca pessoal exige fundada suspeita de posse de arma, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, conforme disposto no art. 244 do Código de Processo Penal. 2. Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas sua atuação é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme art. 144, §8º, da Constituição Federal e Lei n. 13.022/2014, sendo vedadas atividades típicas de policiamento ostensivo ou investigativo. 3. No caso concreto, a abordagem realizada com base em critérios subjetivos não atende ao requisito de concretude necessário para justificar a busca pessoal, sendo inválidas as provas obtidas e suas derivadas, nos termos do art. 157, §1º, do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. A rejeição da denúncia por ausência de justa causa é medida que se impõe diante da inexistência de elementos probatórios válidos para sustentar a ação penal. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.