RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios
Afinidade temática entre títulos
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bd653acc6c8b961b15a592fbd16ae10b929e6ffead0e1351d33214f0c5fff16
Registro público original completo (JSON)
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/assuntos/1/nome/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/2/resposta/corpo/movimentos/3/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1/resposta/corpo/movimentos/4/resposta/corpo/movimentos/5/resposta/corpo/movimentos/6Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-05 a 2020-04-29.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Sistema Remuneratório e Benefícios | Enquadramento
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "competência exclusiva",
"valor": 1
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "recusa de prevenção/dependência",
"valor": 87
}
]
}{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 18,
"descricao": "motivo_da_remessa",
"nome": "em grau de recurso",
"valor": 38
}
]
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.