Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES
PRÉVIAS. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRECEDENTES DO
STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ingresso em domicílio alheio, para ser válido, exige a
existência de fundadas razões objetivas e previamente conhecidas que
indiquem situação de flagrante delito, nos termos do art. 240 do
Código de Processo Penal e do art. 5º, XI, da Constituição Federal.
- A natureza permanente do crime de tráfico de drogas, por si só,
não dispensa a necessidade de justificação objetiva para o ingresso
em domicílio sem mandado judicial. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- Provas obtidas mediante busca domiciliar ilícita, bem como
aquelas dela derivadas, são inadmissíveis, conforme dispõe o art.
157 do Código de Processo Penal e a Teoria dos Frutos da Árvore
Envenenada.
- Decisão monocrática mantida. Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES
PRÉVIAS. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRECEDENTES DO
STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O ingresso em domicílio alheio, para ser válido, exige a
existência de fundadas razões objetivas e previamente conhecidas que
indiquem situação de flagrante delito, nos termos do art. 240 do
Código de Processo Penal e do art. 5º, XI, da Constituição Federal.
2. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas, por si só,
não dispensa a necessidade de justificação objetiva para o ingresso
em domicílio sem mandado judicial. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
3. Provas obtidas mediante busca domiciliar ilícita, bem como
aquelas dela derivadas, são inadmissíveis, conforme dispõe o art.
157 do Código de Processo Penal e a Teoria dos Frutos da Árvore
Envenenada.
4. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.