STJ — 940970

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData do julgamento: 2025-02-04Data da publicação: 2025-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4011882d04444a1ec2219fcffd0441e8977f5ea9a9e17ccf1deb20afd567a0b2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000898892
Número de registro na fonte
202403239816
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 4011882d04444a1ec2219fcffd0441e8977f5ea9a9e17ccf1deb20afd567a0b2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO. MENÇÃO EQUIVOCADA A DISPOSITIVO LEGAL. CORREÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal.
  2. A correção de erro material referente à menção equivocada ao art. 359-A do Código Penal no julgamento de apelação foi realizada por meio de embargos de declaração, sendo analisadas as teses defensivas à luz do dispositivo correto, art. 359-C do Código Penal.
  3. À luz do princípio pas de nullité sans grief e do art. 563 do Código de Processo Penal, a nulidade processual somente é reconhecida quando demonstrado prejuízo concreto, o que não ocorreu no caso. Precedentes.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO. MENÇÃO EQUIVOCADA A DISPOSITIVO LEGAL. CORREÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal. 2. A correção de erro material referente à menção equivocada ao art. 359-A do Código Penal no julgamento de apelação foi realizada por meio de embargos de declaração, sendo analisadas as teses defensivas à luz do dispositivo correto, art. 359-C do Código Penal. 3. À luz do princípio pas de nullité sans grief e do art. 563 do Código de Processo Penal, a nulidade processual somente é reconhecida quando demonstrado prejuízo concreto, o que não ocorreu no caso. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.