Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO. MENÇÃO
EQUIVOCADA A DISPOSITIVO LEGAL. CORREÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme
entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal.
- A correção de erro material referente à menção equivocada ao art.
359-A do Código Penal no julgamento de apelação foi realizada por
meio de embargos de declaração, sendo analisadas as teses defensivas
à luz do dispositivo correto, art. 359-C do Código Penal.
- À luz do princípio pas de nullité sans grief e do art. 563 do
Código de Processo Penal, a nulidade processual somente é
reconhecida quando demonstrado prejuízo concreto, o que não ocorreu
no caso. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO. MENÇÃO
EQUIVOCADA A DISPOSITIVO LEGAL. CORREÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme
entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal.
2. A correção de erro material referente à menção equivocada ao art.
359-A do Código Penal no julgamento de apelação foi realizada por
meio de embargos de declaração, sendo analisadas as teses defensivas
à luz do dispositivo correto, art. 359-C do Código Penal.
3. À luz do princípio pas de nullité sans grief e do art. 563 do
Código de Processo Penal, a nulidade processual somente é
reconhecida quando demonstrado prejuízo concreto, o que não ocorreu
no caso. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.