Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SOLICITAÇÃO
PARA INGRESSO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. ATOS PREPARATÓRIOS.
ATIPICIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada concedeu habeas corpus de ofício, absolvendo o
paciente ao reconhecer que sua conduta, consistente em solicitar à
companheira que ingressasse com drogas no presídio, configurou, no
máximo, ato preparatório, impunível nos termos da legislação penal.
- A jurisprudência consolidada desta Corte Superior diferencia atos
preparatórios de atos executórios em crimes de tráfico de drogas,
considerando atípica a mera solicitação quando a substância é
interceptada antes da entrega ao destinatário.
- Decisão monocrática devidamente fundamentada e em consonância com
os precedentes do STJ, como nos AgRg no REsp n. 1.937.949/MG e AgRg
no REsp n. 1.999.604/MG.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SOLICITAÇÃO
PARA INGRESSO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. ATOS PREPARATÓRIOS.
ATIPICIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada concedeu habeas corpus de ofício, absolvendo o
paciente ao reconhecer que sua conduta, consistente em solicitar à
companheira que ingressasse com drogas no presídio, configurou, no
máximo, ato preparatório, impunível nos termos da legislação penal.
2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior diferencia atos
preparatórios de atos executórios em crimes de tráfico de drogas,
considerando atípica a mera solicitação quando a substância é
interceptada antes da entrega ao destinatário.
3. Decisão monocrática devidamente fundamentada e em consonância com
os precedentes do STJ, como nos AgRg no REsp n. 1.937.949/MG e AgRg
no REsp n. 1.999.604/MG.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.