STJ — 883725

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-02-04Data Publicacao: 2025-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b795b66dd7222cc3ed978e82a712d983658cb53c4fba9ed8224d08d51e9d580

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA REPRODUÇÃO SIMULADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL CONFIGURADA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E PERSEGUIÇÃO. CRIMES DISTINTOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AJUSTE EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nulidade da reprodução simulada rejeitada, tendo em vista a preclusão processual decorrente da ausência de impugnação oportuna pela defesa (artigo 571, inciso I, do CPP).
  2. Não há bis in idem quando os crimes tutelam bens jurídicos distintos e são praticados com desígnios autônomos, como no caso dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e perseguição.
  3. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador, desde que fundamentada em elementos concretos e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na hipótese, o ajuste ex officio da fração de majoração para 1/3 revelou-se adequado.
  4. Ausente flagrante ilegalidade, é inviável a concessão da ordem na via do habeas corpus.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA REPRODUÇÃO SIMULADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL CONFIGURADA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E PERSEGUIÇÃO. CRIMES DISTINTOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AJUSTE EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nulidade da reprodução simulada rejeitada, tendo em vista a preclusão processual decorrente da ausência de impugnação oportuna pela defesa (artigo 571, inciso I, do CPP). 2. Não há bis in idem quando os crimes tutelam bens jurídicos distintos e são praticados com desígnios autônomos, como no caso dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e perseguição. 3. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador, desde que fundamentada em elementos concretos e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na hipótese, o ajuste ex officio da fração de majoração para 1/3 revelou-se adequado. 4. Ausente flagrante ilegalidade, é inviável a concessão da ordem na via do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.