STJ — 893629
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba18f9f274d69b8d67c7737d92b8c29a28b43838581d39b73d37003b03b21ac4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIALIZADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de pronúncia demanda apenas um juízo de admissibilidade da acusação, com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, sem necessidade de prova incontroversa, esta reservada ao julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 413 do CPP).
- No caso concreto, a decisão de pronúncia foi fundamentada em elementos probatórios judicializados, incluindo depoimentos colhidos sob contraditório, os quais confirmaram as circunstâncias do crime, além de outras provas produzidas na instrução processual.
- As qualificadoras de motivo torpe e emboscada foram adequadamente incluídas, com base em indícios constantes nos autos, cabendo ao Conselho de Sentença sua análise definitiva.
- A utilização da via estreita do habeas corpus não permite o reexame aprofundado do acervo probatório, sendo inaplicável para despronúncia ou exclusão de qualificadoras no presente caso.
- Inexistindo flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não há motivo para reformar a decisão agravada.
- Agravo Regimental não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.