STJ — 205397
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. DESISTÊNCIA DO RECURSO
PRÓPRIO NA ORIGEM. PECULIARIDADE QUE IMPÕE O CONHECIMENTO DO WRIT
PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
1. O habeas corpus, embora não deva ser utilizado como sucedâneo de
recurso próprio, comporta análise excepcional quando configurada
negativa de prestação jurisdicional na instância originária.
2. A desistência do recurso de apelação, homologada pelo Tribunal de
origem, caracteriza situação peculiar que justifica a determinação
para que o writ seja analisado pela instância competente.
3. Agravo Regimental provido para determinar que o Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí conheça e analise o mérito do habeas
corpus originário.
4. Agravo Regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.