STJ — 2170892
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1c139cb671235b87be014562bb569df8059dfe3ca0b9a67686e70afe43d04cb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DAMNA. BLOQUEIO DE BENS. PEDIDO DE DESBLOQUEIO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 24-A, § 3º, DA LEI Nº 8.906/94. ORIGEM ILÍCITA DOS VALORES BLOQUEADOS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a origem supostamente ilícita dos bens constritos no âmbito da "Operação Damna", inviável o desbloqueio dos valores para pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 24-A, § 3º, da Lei nº 8.906/94.
- Em suas razões, o agravante limita-se a reiterar que, para a incidência do art. 24-A da Lei n. 8.906/94, "a origem lícita ou ilícita de tais bens não deve sequer ser valorada", sem contestar diretamente a conclusão de que o valor bloqueado, dada sua origem ilícita, não integra seu patrimônio.
- Aplica-se o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal quando o recurso especial deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão recorrida.
- A desconstituição da conclusão da Corte a quo, firmada no sentido de que não houve "bloqueio universal" do patrimônio do agravante por decisão judicial, no intuito de abrigar a pretensão defensiva, demandaria, necessariamente, aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.