STJ — 2793007
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 086660d40c391eee5562e1a779794077148f3fab84223e036b418650b20aa2d8
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, fixando a pena em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, sem aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A agravante alega que não se trata de reiteração de pedido formulado no HC 753.700/GO, pois este não foi conhecido, e postula a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação pela Turma. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de aplicação da minorante do tráfico privilegiado configura reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir4. A reiteração de pedido em recurso especial, já apreciado em habeas corpus, torna o conhecimento do recurso prejudicado. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em recurso especial, já apreciado em habeas corpus, prejudica o conhecimento do recurso.
- A fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado pode ser baseada na quantidade de drogas apreendidas e nas circunstâncias da apreensão e prisão." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33, § 2º, alínea 'b'.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1676750/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.06.2020.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.