STJ — 2444993
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bef0de3a620cf6b6f044f3a0df9aaceab7053c0775cb62082277d7fc4d469fe5
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CABO DE
AÇO AVALIADO EM CEM REAIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. FATO ATÍPICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Parquet contra
decisão que deu provimento ao recurso especial para absolver o
agravado pela atipicidade material da conduta.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração criminosa impede a aplicação do princípio da
insignificância.
III. Razões de decidir 3. A reiteração criminosa do agravado,
evidenciada por condenação anterior, não impede, excepcionalmente, a
aplicação do princípio da insignificância, pois o fato é atípico.
IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.