STJ — 2797752

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2025-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30d3ac5596bdd1d7cf52e11d70d1dc3bd5e0a34fe7bfec4bb4e0605d4c71720d

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS OBJETOS DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não indicou especificamente os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na necessidade de indicação precisa dos dispositivos legais violados para a admissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado. 4. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. Nos recursos interpostos com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CR/1988, é necessário que a parte recorrente indique qual foi o texto legal objeto do dissídio pretoriano. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1538693/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/08/2020; STJ, AgRg no AREsp 1777887/SP, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/02/2021; STJ, AgRg no AREsp 1714857/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/11/2020; STJ, AgRg no AREsp 1.789.971/SC, Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.