STJ — 2779205
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04d595084c823a1d36448088ca85e382372e68ae9509536d410cc77a68d8c8ea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ART. 59 DO CP. CULPABILIDAD E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A forma de organização para a prática delituosa, minuciosamente preparada para ludibriar, valendo destaque o fato de o recorrente exercer aparente "assessoria previdenciária", com escritório próprio, assessoria jurídica, motoboy e supostamente até empresa, pois se valia do nome J. L. PREVIDÊNCIA SOCIAL LTDA, indubitavelmente revela um plus de reprovabilidade na conduta e autoriza o aumento da pena-base pela vetorial da culpabilidade.
- O valor do prejuízo - R$ 31.187,19 (trinta e um mil, cento e oitenta e sete reais e dezenove centavos) - considerando no ponto que os fatos ocorreram em maio de 2010 e que se referia ao pagamento de benefício de Amparo Social ao Idoso - LOAS, também extrapola a elementar do tipo do estelionato e justifica o desvalor das consequências do crime.
- O regime prisional semiaberto é mesmo o adequado ao caso, tendo em conta o quantum da pena, 2 anos e 8 meses, a existência de circunstância judicial desfavorável (culpabilidade e consequências do crime).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.