STJ — 2021464
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52fab026c78023c41d9a1664c29475263ff65ca57cb5b33fc0c84c1247dee7ee
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto
pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu o réu,
condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável
(art. 217-A do Código Penal), com base na ocorrência de erro de tipo
quanto à idade da vítima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em
verificar se o erro de tipo, alegado pelo réu quanto à idade da
vítima, justificaria a absolvição determinada pelo Tribunal de
origem, e se é cabível a reversão do julgado por esta Corte em
julgamento de recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR O entendimento pacificado desta Corte
estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura
independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual
anterior ou a existência de relacionamento amoroso, conforme Súmula
593/STJ e art. 217-A, § 5º, do Código Penal.
O TJMG absolveu o réu com base no erro de tipo, previsto no art. 20
do Código Penal, ao considerar que o réu desconhecia a idade da
vítima, afastando, assim, o dolo específico exigido para o tipo
penal.
A pretensão de reforma do acórdão demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, em especial sobre a suficiência das provas
relativas ao dolo do réu quanto à idade da vítima, o que é vedado em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.