STJ — 788710

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-04Data Publicacao: 2025-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 665467ae8e96b3ad71457ff5659744ee076fcaba80db7c9b3212cb3c4031bde2

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de obter a remição de 122 dias de pena, em decorrência de 1460 horas de estudo, não reconhecidas pelas instâncias inferiores. 2. O acórdão impetrado destacou a ausência de comprovação da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a falta de certificação do curso à distância pela autoridade educacional competente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus para remição de pena por estudo, quando não há comprovação de aprovação em exames ou certificação por autoridade competente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A remição de pena por estudo exige comprovação de aprovação em exames e certificação por autoridade educacional competente, conforme a Lei de Execução Penal e recomendações do CNJ. 6. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de obter a remição de 122 dias de pena, em decorrência de 1460 horas de estudo, não reconhecidas pelas instâncias inferiores. 2. O acórdão impetrado destacou a ausência de comprovação da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a falta de certificação do curso à distância pela autoridade educacional competente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus para remição de pena por estudo, quando não há comprovação de aprovação em exames ou certificação por autoridade competente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A remição de pena por estudo exige comprovação de aprovação em exames e certificação por autoridade educacional competente, conforme a Lei de Execução Penal e recomendações do CNJ. 6. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.