STJ — 788710
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 665467ae8e96b3ad71457ff5659744ee076fcaba80db7c9b3212cb3c4031bde2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o
objetivo de obter a remição de 122 dias de pena, em decorrência de
1460 horas de estudo, não reconhecidas pelas instâncias inferiores.
2. O acórdão impetrado destacou a ausência de comprovação da
aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a falta de
certificação do curso à distância pela autoridade educacional
competente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
concessão de habeas corpus para remição de pena por estudo, quando
não há comprovação de aprovação em exames ou certificação por
autoridade competente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
5. A remição de pena por estudo exige comprovação de aprovação em
exames e certificação por autoridade educacional competente,
conforme a Lei de Execução Penal e recomendações do CNJ.
6. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem
demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REMIÇÃO DE
PENA POR ESTUDO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE
APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o
objetivo de obter a remição de 122 dias de pena, em decorrência de
1460 horas de estudo, não reconhecidas pelas instâncias inferiores.
2. O acórdão impetrado destacou a ausência de comprovação da
aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a falta de
certificação do curso à distância pela autoridade educacional
competente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
concessão de habeas corpus para remição de pena por estudo, quando
não há comprovação de aprovação em exames ou certificação por
autoridade competente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
5. A remição de pena por estudo exige comprovação de aprovação em
exames e certificação por autoridade educacional competente,
conforme a Lei de Execução Penal e recomendações do CNJ.
6. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem
demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.