STJ — 820192
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 608344e19ebea79bc920852b5a6126530d853a4483ec7e6c160518226b2c8f8e
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
18 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, além de 11 meses e 7 dias de
detenção, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação
para o tráfico e invasão de domicílio, conforme arts. 33, 35, caput,
c/c art. 40, VI da Lei n. 11.343/2006 e 150, §1º, do Código Penal,
na forma do art. 69 do CP.
2. A apelação interposta pela defesa foi desprovida, mantendo-se a
condenação com base na materialidade e autoria comprovadas,
destacando-se a prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência
probatória para a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de
drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, e se é
possível reexaminar o conjunto fático-probatório na via do habeas
corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo nos casos de flagrante
ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
5. A condenação pelos crimes está fundamentada na prisão em
flagrante, apreensão de drogas, arma de fogo e depoimentos de
policiais colhidos sob o crivo do contraditório.
6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria
inviável dilação probatória em habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIÁVEL NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
18 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, além de 11 meses e 7 dias de
detenção, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação
para o tráfico e invasão de domicílio, conforme arts. 33, 35, caput,
c/c art. 40, VI da Lei n. 11.343/2006 e 150, §1º, do Código Penal,
na forma do art. 69 do CP.
2. A apelação interposta pela defesa foi desprovida, mantendo-se a
condenação com base na materialidade e autoria comprovadas,
destacando-se a prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência
probatória para a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de
drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, e se é
possível reexaminar o conjunto fático-probatório na via do habeas
corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo nos casos de flagrante
ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
5. A condenação pelos crimes está fundamentada na prisão em
flagrante, apreensão de drogas, arma de fogo e depoimentos de
policiais colhidos sob o crivo do contraditório.
6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria
inviável dilação probatória em habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.