STJ — 820192

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-04Data Publicacao: 2025-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 608344e19ebea79bc920852b5a6126530d853a4483ec7e6c160518226b2c8f8e

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 18 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, além de 11 meses e 7 dias de detenção, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, conforme arts. 33, 35, caput, c/c art. 40, VI da Lei n. 11.343/2006 e 150, §1º, do Código Penal, na forma do art. 69 do CP. 2. A apelação interposta pela defesa foi desprovida, mantendo-se a condenação com base na materialidade e autoria comprovadas, destacando-se a prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência probatória para a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, e se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório na via do habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 5. A condenação pelos crimes está fundamentada na prisão em flagrante, apreensão de drogas, arma de fogo e depoimentos de policiais colhidos sob o crivo do contraditório. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria inviável dilação probatória em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 18 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, além de 11 meses e 7 dias de detenção, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, conforme arts. 33, 35, caput, c/c art. 40, VI da Lei n. 11.343/2006 e 150, §1º, do Código Penal, na forma do art. 69 do CP. 2. A apelação interposta pela defesa foi desprovida, mantendo-se a condenação com base na materialidade e autoria comprovadas, destacando-se a prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência probatória para a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, e se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 5. A condenação pelos crimes está fundamentada na prisão em flagrante, apreensão de drogas, arma de fogo e depoimentos de policiais colhidos sob o crivo do contraditório. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria inviável dilação probatória em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.