STJ — 1403128
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, APENAS PARA
MAJORAR A VERBA HONORÁRIA.
1. Em regra, não cabe a majoração de honorários advocatícios, com
fulcro no art. 85, § 11, do CPC/15, em agravo interno.
Excepcionalmente, por se tratar de matéria de ordem pública, a
majoração dos honorários no agravo interno é admitida quando o
Relator, por omissão, deixou de aplicá-la na decisão monocrática que
não conheceu ou negou provimento ao recurso principal, o que não
ocorreu na hipótese" (EAREsp 788.432/SP, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 15/10/2018).
2. Agravo Interno a que se dá provimento, apenas para majorar a
verba honorária.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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