STJ — 1403128

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 781b99ee3db1c1bed45c0e2bb08e6b2008a7314afdfd7b0f83bc8ca65ec30261

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, APENAS PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. 1. Em regra, não cabe a majoração de honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC/15, em agravo interno. Excepcionalmente, por se tratar de matéria de ordem pública, a majoração dos honorários no agravo interno é admitida quando o Relator, por omissão, deixou de aplicá-la na decisão monocrática que não conheceu ou negou provimento ao recurso principal, o que não ocorreu na hipótese" (EAREsp 788.432/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 15/10/2018). 2. Agravo Interno a que se dá provimento, apenas para majorar a verba honorária.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.