STJ — 2650777

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-04Data Publicacao: 2025-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c76ba09e978c6551626008a7af243593115ccdf47a7e4548c81aae44168fa10b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que não admitiu o recurso especial. A recorrente foi condenada à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal. A pena-base foi aumentada em razão de maus antecedentes e foi fixada indenização mínima em favor da vítima.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de afastamento dos maus antecedentes pela falta de contemporaneidade com o fato em julgamento; e (ii) a exigência de pedido expresso para a fixação de indenização mínima em favor da vítima.

III. Razões de decidir

3. A valoração negativa dos antecedentes criminais é permitida, mesmo após o período depurador da reincidência, desde que não atingidas pelo lapso temporal de 10 anos entre a extinção da pena e o cometimento da nova infração. 4. A jurisprudência do STJ permite a fixação de valor mínimo indenizatório, desde que haja pedido expresso. No caso, o pedido de indenização constou expressamente na denúncia que, também, indicou o valor exato dos danos materiais provocados pela conduta criminosa, o que satisfaz o requisito legal de pedido expresso.

IV. Dispositivo e tese

6. Recurso especial desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DA PENA ANTERIOR HÁ MENOS DE 10 (DEZ) ANOS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que não admitiu o recurso especial. A recorrente foi condenada à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal. A pena-base foi aumentada em razão de maus antecedentes e foi fixada indenização mínima em favor da vítima. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de afastamento dos maus antecedentes pela falta de contemporaneidade com o fato em julgamento; e (ii) a exigência de pedido expresso para a fixação de indenização mínima em favor da vítima. III. Razões de decidir 3. A valoração negativa dos antecedentes criminais é permitida, mesmo após o período depurador da reincidência, desde que não atingidas pelo lapso temporal de 10 anos entre a extinção da pena e o cometimento da nova infração. 4. A jurisprudência do STJ permite a fixação de valor mínimo indenizatório, desde que haja pedido expresso. No caso, o pedido de indenização constou expressamente na denúncia que, também, indicou o valor exato dos danos materiais provocados pela conduta criminosa, o que satisfaz o requisito legal de pedido expresso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.