STJ — 934758
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3391e62bc30779ec90ef7bb0acb8e32f2d0f79e0691d320f12aaa7075bf11596
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1.Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de homicídio qualificado. A defesa alega
ausência dos requisitos autorizadores para a manutenção da prisão
preventiva, excesso de prazo na formação da culpa, além da
existência de condições pessoais favoráveis e a necessidade de
cuidado de filhos menores como razões para a concessão de prisão
domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da
prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada e
respaldada nos requisitos do art. 312 do CPP, inclusive quanto à
possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da
prisão; (ii) apurar a existência de excesso de prazo na formação da
culpa, em eventual constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de
inocência quando não constitui antecipação de pena e se fundamenta
em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
4.A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi -
execução com diversos disparos de arma de fogo, na presença de
crianças e familiares da vítima - justifica a prisão preventiva para
garantir a ordem pública.
5.A tentativa de ocultar provas após o crime, somada aos indícios de
autoria e materialidade, reforça a necessidade da segregação
cautelar para evitar riscos à aplicação da lei penal.
6.As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e filhos
menores, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando
presentes os requisitos legais e a gravidade concreta da conduta
delituosa.
7.A prisão domiciliar para homens com filhos menores de 12 anos não
é automática, exigindo prova de que o paciente é o único responsável
pelos cuidados, o que não foi demonstrado nos autos.
8.O excesso de prazo na formação da culpa não se configura, pois a
tramitação processual ocorreu dentro de parâmetros razoáveis e sem
negligência, considerando-se a complexidade do caso e o paciente já
foi pronunciado, incidindo a Súmula 52 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9.Ordem denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE
EVIDENCIA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS
LEGAIS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1.Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de homicídio qualificado. A defesa alega
ausência dos requisitos autorizadores para a manutenção da prisão
preventiva, excesso de prazo na formação da culpa, além da
existência de condições pessoais favoráveis e a necessidade de
cuidado de filhos menores como razões para a concessão de prisão
domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da
prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada e
respaldada nos requisitos do art. 312 do CPP, inclusive quanto à
possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da
prisão; (ii) apurar a existência de excesso de prazo na formação da
culpa, em eventual constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de
inocência quando não constitui antecipação de pena e se fundamenta
em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
4.A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi -
execução com diversos disparos de arma de fogo, na presença de
crianças e familiares da vítima - justifica a prisão preventiva para
garantir a ordem pública.
5.A tentativa de ocultar provas após o crime, somada aos indícios de
autoria e materialidade, reforça a necessidade da segregação
cautelar para evitar riscos à aplicação da lei penal.
6.As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e filhos
menores, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando
presentes os requisitos legais e a gravidade concreta da conduta
delituosa.
7.A prisão domiciliar para homens com filhos menores de 12 anos não
é automática, exigindo prova de que o paciente é o único responsável
pelos cuidados, o que não foi demonstrado nos autos.
8.O excesso de prazo na formação da culpa não se configura, pois a
tramitação processual ocorreu dentro de parâmetros razoáveis e sem
negligência, considerando-se a complexidade do caso e o paciente já
foi pronunciado, incidindo a Súmula 52 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9.Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.