STJ — 936571
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdac4863dcd43b7d5601dd161302faf1f1b104011eab09a1f9bc1ea345db8564
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTES DE REINCIDÊNCIA E CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO. MAJORAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE MANTIDA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reduzir a fração de aumento aplicada na segunda fase da dosimetria, decorrente das agravantes de reincidência e de prática de crime contra idoso, e de fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, levando em consideração a pena em concreto e as circunstâncias favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o aumento da pena em 2/5 na segunda fase da dosimetria, em razão das agravantes de reincidência e de crime contra idoso, mostra-se proporcional; e (ii) determinar se o regime inicial fechado é adequado, considerando a reincidência do paciente e a pena fixada em 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a majoração da pena na segunda fase da dosimetria em fração superior a 1/6 quando presentes múltiplas agravantes, desde que a fração de aumento seja razoável e proporcional ao caso concreto. No presente caso, a fração de 2/5 aplicada pelo Tribunal de origem, diante das agravantes de reincidência e de prática de crime contra idoso, é considerada proporcional e está em consonância com precedentes da Corte.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O regime inicial fechado, embora aplicado pelo Tribunal de origem com base na reincidência do paciente, revela-se desproporcional diante das circunstâncias do caso concreto, especialmente considerando a pena inferior a 4 anos, o valor reduzido dos bens furtados (três peças de roupas usadas e produtos alimentícios) e a inexistência de violência ou grave ameaça.
- A jurisprudência do STJ orienta que, para penas inferiores a 4 anos e quando a pena-base é fixada no mínimo legal, o regime inicial semiaberto é o mais adequado, ainda que o réu seja reincidente, desde que ausentes elementos que justifiquem maior gravidade. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
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