STJ — 2670226
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ef8530d2ab63f71fd52dd17870d08548c853340878bc6e31b90d76c5195925b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. TESTEMUNHO INDIRETO. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pelo agravado, restabelecendo a sentença absolutória.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravado foi absolvido em primeira instância dos crimes de latrocínio e estupro, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. A apelação da acusação foi provida para condenar o agravado pelo crime de latrocínio, com pena de 20 anos de reclusão.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reformou a sentença absolutória, considerando a confissão extrajudicial do agravado e depoimentos de policiais militares como suficientes para a condenação. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão extrajudicial, retratada em juízo, e os depoimentos de policiais militares, baseados em relatos de terceiros, são suficientes para embasar a condenação do agravado. III. Razões de decidir5. A confissão extrajudicial, especialmente quando retratada em juízo, não é suficiente para embasar um decreto condenatório, conforme jurisprudência do STJ.
- O testemunho indireto (ouvir dizer) não é admitido como prova suficiente para condenação, conforme precedentes do STJ.
- A decisão do Tribunal de origem baseou-se em prova insuficiente, não havendo elementos judiciais que comprovem a autoria delitiva de forma inequívoca. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A confissão extrajudicial, retratada em juízo, não é suficiente para embasar condenação. 2. Testemunho indireto não pode ser utilizado como prova suficiente para condenação. 3. A condenação deve ser baseada em provas judiciais idôneas e suficientes para comprovar a autoria delitiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 197 e 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.029.730/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27.06.2023; STJ, AgRg no REsp 2.054.370/MT, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11.03.2024; STJ, HC 752.618/RJ, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06.06.2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.