STJ — 206850
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b878b77c3b9ccdcb9d0aa3bed9e79dbe6ed8b606a47ac86bd6084af66e1eb83
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. Consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento de que é de cinco dias contínuos o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal e processual penal, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo a comprovação da alegada indisponibilidade do sistema eletrônico no ato da interposição do recurso, este é considerado intempestivo.
- A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. IV. Recurso não conhecido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.