STJ — 956515
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 679e2e5cbfcc3034c0fb7ba6a5ebff129e39fbed2df4c25e12d9b1f6f5edaa1c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, com pena fixada em 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa alegou constrangimento ilegal, ausência de provas suficientes para a condenação, e pleiteou a aplicação do princípio in dubio pro reo, a fixação da pena abaixo do mínimo legal, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal em caso de condenação já transitada em julgado.
- A questão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação e a possibilidade de revisão da pena imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para condenações já transitadas em julgado, conforme precedentes.
- A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou teratologia ou coação ilegal no acórdão impugnado, e os argumentos da defesa foram devidamente rechaçados com base na jurisprudência.
- A alegação de desconhecimento da idade da vítima não foi comprovada, e a vulnerabilidade da vítima é presumida, conforme Súmula n°593, STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para condenações já transitadas em julgado. 2. A vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida, sendo irrelevante o consentimento". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CP, art. 217-A; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 524.600/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21/2/2020; STJ, AgRg no HC 808.066/RN, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 26/4/2023; STJ, AgRg no HC 751.787/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/4/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.