STJ — 957107
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. USO DE
ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio,
impetrado em face de acórdão que denegou a ordem, mantendo a prisão
preventiva do agravante acusado de homicídio qualificado, alegando
nulidade pelo uso indevido de algemas durante audiência.
2. O Tribunal de origem justificou o uso de algemas pela
insuficiência de agentes policiais para garantir a segurança dos
presentes e do próprio acusado, assegurando que as algemas não foram
visualizadas durante a videoconferência, não causando prejuízo ao
ora agavante.
II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber
se o uso de algemas durante a audiência, justificado pela falta de
segurança, configura constrangimento ilegal, em violação à Súmula
Vinculante nº 11 do STF.
III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática agravada está em
conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
5. O uso de algemas foi justificado de forma idônea, não havendo
demonstração de prejuízo ao agravante, uma vez que as algemas não
foram visualizadas durante a audiência por videoconferência.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte.
IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.