Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve a prisão preventiva foi decretada pela suposta prática do
delito de tráfico de drogas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de
fundamentação para a prisão preventiva, destacando bons antecedentes
e a ínfima quantidade de droga apreendida.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em
dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento
provisório para garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva foi mantida com base em
dados concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta,
como a quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos,
justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
- A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade, variedade
ou natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a
decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de
entorpecentes.
- Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos
que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
- A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em
relação à provável futura pena não é acolhida, pois apenas a
conclusão do processo poderá revelar o regime prisional adequado.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta
da conduta e a periculosidade do agente. 2. A quantidade e
variedade das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a
decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de
entorpecentes. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem a
revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a
manutenção da custódia cautelar. 4. A desproporcionalidade da prisão
preventiva em relação à provável futura pena não é discutida em
habeas corpus, pois depende da conclusão do processo.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 945.138/SP, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 11/12/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve a prisão preventiva foi decretada pela suposta prática do
delito de tráfico de drogas.
2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de
fundamentação para a prisão preventiva, destacando bons antecedentes
e a ínfima quantidade de droga apreendida.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em
dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento
provisório para garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva foi mantida com base em
dados concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta,
como a quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos,
justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade, variedade
ou natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a
decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de
entorpecentes.
6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos
que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
7. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em
relação à provável futura pena não é acolhida, pois apenas a
conclusão do processo poderá revelar o regime prisional adequado.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta
da conduta e a periculosidade do agente. 2. A quantidade e
variedade das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a
decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de
entorpecentes. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem a
revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a
manutenção da custódia cautelar. 4. A desproporcionalidade da prisão
preventiva em relação à provável futura pena não é discutida em
habeas corpus, pois depende da conclusão do processo.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 945.138/SP, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 11/12/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.