O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 440 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Subempreitada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/372 - 2025-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/320/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/320 - 2025-05-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/322/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/322 - 2025-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/328 - 2025-06-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/329/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/329 - 2025-06-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2025-10-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/339/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/339 - 2025-10-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/340/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/340 - 2025-10-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/342/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/342 - 2025-10-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/348/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/348 - 2025-10-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/349/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/349 - 2026-03-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/354/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/354 - 2026-03-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/355/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/355 - 2026-03-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/360/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/360 - 2026-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/365/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/365 - 2026-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/366/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/366 - 2026-05-20 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/439
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-21 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/372
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:16:19.715000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130111000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3f0a084060e1cb768514931c5c5aed4fb374139390c9a6d634d8819bd0300283
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 440 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-11 a 2026-05-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-20
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-07
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-05-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-06
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-05-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-13
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Depósito/Diferenças | Liberação/Entrega das Guias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Subempreitada | Correção Monetária | Salário por Fora - Integração | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 440. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.