Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por
suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona
a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata
do delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar
na decisão que decretou a prisão preventiva.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva está fundamentada em
dados concretos, como a quantidade e variedade de drogas
apreendidas, indicando a periculosidade do agente e a necessidade de
garantia da ordem pública.
- Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a
prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A quantidade e variedade de drogas
apreendidas são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão
preventiva."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe 13/03/2020; STJ, AgRg no HC n. 913.056/MG,
Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 5/12/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por
suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona
a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata
do delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar
na decisão que decretou a prisão preventiva.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva está fundamentada em
dados concretos, como a quantidade e variedade de drogas
apreendidas, indicando a periculosidade do agente e a necessidade de
garantia da ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a
prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A quantidade e variedade de drogas
apreendidas são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão
preventiva."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe 13/03/2020; STJ, AgRg no HC n. 913.056/MG,
Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 5/12/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.