STJ — 956957

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-02-19Data Publicacao: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6730b41be4e62da970f6f4ace4c23d831f0019d9dc6aff9700b347c86e7151da

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000899618
Número de registro na fonte
202404101590
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 6730b41be4e62da970f6f4ace4c23d831f0019d9dc6aff9700b347c86e7151da
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata do delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar na decisão que decretou a prisão preventiva. III. Razões de decidir4. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas, indicando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da ordem pública.
  2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e variedade de drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/03/2020; STJ, AgRg no HC n. 913.056/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 5/12/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata do delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar na decisão que decretou a prisão preventiva. III. Razões de decidir4. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas, indicando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e variedade de drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/03/2020; STJ, AgRg no HC n. 913.056/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 5/12/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.