STJ — 2109808
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84dc2c022b3c5588f95359d42eea1de7753fbad4efdeba0a1bd7630f5c82ad8a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000899626
- Número de registro na fonte
- 202304127968
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa buscou, em recurso especial, a desclassificação da conduta imputada ao acusado para a de posse de drogas para consumo próprio; subsidiariamente, o afastamento da valoração negativa da circunstância judicial da natureza e quantidade de droga ou a aplicação da fração de aumento de 1/6. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste na possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte para consumo pessoal e de afastamento ou redução da exasperação da pena-base. III. Razões de decidir4. A desclassificação do delito de tráfico de drogas para porte para consumo pessoal demandaria reanálise de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
- Não há ilegalidade ou desproporcionalidade no entendimento da origem que justifique a revisão excepcional de dosimetria de pena por esta Corte Superior, devendo o entendimento da origem ser mantido. A fração de aumento utilizada foi a de 1/6, um dos critérios de exasperação da pena-base admitidos pela jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta de posse de entorpecente para consumo pessoal. 2. Reanálise de provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. Não há ilegalidade ou desproporcionalidade no entendimento da origem que justifique a revisão excepcional de dosimetria de pena nesta instância superior." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 28, § 2º; CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 737.535/RJ, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.441.372/TO, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.