O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor do Agravante, cuja prisão preventiva foi
decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas.
2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva em dados
concretos, como a quantidade e a natureza da droga apreendida (três
tijolos de cocaína, pesando 1015g), evidenciando a necessidade de
encarceramento provisório para garantia da ordem pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do Agravante está devidamente fundamentada e se há elementos que
justifiquem a sua manutenção, afastando a possibilidade de aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada em
elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a
periculosidade do agente, justificando a necessidade de segregação
cautelar.
5. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos
idôneos para a decretação da prisão preventiva, conforme precedentes
jurisprudenciais.
6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da
conduta e a periculosidade do agente. 2. A quantidade e a natureza
da droga apreendida são fundamentos idôneos para a decretação da
prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não são
suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que
recomendam a manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,
Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30.09.2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor do Agravante, cuja prisão preventiva foi
decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas.
2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva em dados
concretos, como a quantidade e a natureza da droga apreendida (três
tijolos de cocaína, pesando 1015g), evidenciando a necessidade de
encarceramento provisório para garantia da ordem pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do Agravante está devidamente fundamentada e se há elementos que
justifiquem a sua manutenção, afastando a possibilidade de aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada em
elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a
periculosidade do agente, justificando a necessidade de segregação
cautelar.
5. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos
idôneos para a decretação da prisão preventiva, conforme precedentes
jurisprudenciais.
6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da
conduta e a periculosidade do agente. 2. A quantidade e a natureza
da droga apreendida são fundamentos idôneos para a decretação da
prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não são
suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que
recomendam a manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,
Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30.09.2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.