STJ — 206050
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b477dfc6e70d375a03cb89d22c88feb0ce1c4bc3781aafd70c04deaeddb6fc46
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus, visando à revogação da prisão
preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o
tráfico, com alegação de ausência dos requisitos para a manutenção
da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de
reiteração criminosa.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
delito de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade de
entorpecentes apreendidos e pela associação a facção criminosa que
comercializada entorpecentes no interior de um hospital para
tratamento de dependentes químicos.
4. A decisão destacou o risco de reiteração delitiva, considerando
que o acusado já foi preso anteriormente por delitos da mesma
espécie e descumpriu medidas cautelares diversas da prisão.
5. A insuficiência de medidas cautelares alternativas foi
justificada pela periculosidade do acusado e pela necessidade de
garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. COMÉRCIO DE ENTORPECENTES DENTRO DE HOSPITAL. ALA
DE DEPENDENTES QUÍMICOS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus, visando à revogação da prisão
preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o
tráfico, com alegação de ausência dos requisitos para a manutenção
da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de
reiteração criminosa.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
delito de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade de
entorpecentes apreendidos e pela associação a facção criminosa que
comercializada entorpecentes no interior de um hospital para
tratamento de dependentes químicos.
4. A decisão destacou o risco de reiteração delitiva, considerando
que o acusado já foi preso anteriormente por delitos da mesma
espécie e descumpriu medidas cautelares diversas da prisão.
5. A insuficiência de medidas cautelares alternativas foi
justificada pela periculosidade do acusado e pela necessidade de
garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.