STJ — 206050

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-19Data Publicacao: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b477dfc6e70d375a03cb89d22c88feb0ce1c4bc3781aafd70c04deaeddb6fc46

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus, visando à revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos e pela associação a facção criminosa que comercializada entorpecentes no interior de um hospital para tratamento de dependentes químicos. 4. A decisão destacou o risco de reiteração delitiva, considerando que o acusado já foi preso anteriormente por delitos da mesma espécie e descumpriu medidas cautelares diversas da prisão. 5. A insuficiência de medidas cautelares alternativas foi justificada pela periculosidade do acusado e pela necessidade de garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COMÉRCIO DE ENTORPECENTES DENTRO DE HOSPITAL. ALA DE DEPENDENTES QUÍMICOS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus, visando à revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos e pela associação a facção criminosa que comercializada entorpecentes no interior de um hospital para tratamento de dependentes químicos. 4. A decisão destacou o risco de reiteração delitiva, considerando que o acusado já foi preso anteriormente por delitos da mesma espécie e descumpriu medidas cautelares diversas da prisão. 5. A insuficiência de medidas cautelares alternativas foi justificada pela periculosidade do acusado e pela necessidade de garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.