O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-05-02 — Audiência; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-06-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-01-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-01-17 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-01-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-01-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-03-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-03-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-03-22 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-03-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-03-11 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-03-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-03-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-03-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-03-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-05-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-05-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-06-07 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-03-11 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T03:36:24.302000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120207020000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 429768138c856d98440597ad1ca2456506e0eabd7696ae5366465abecc6cb5cd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-07 a 2025-05-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-05-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-17
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-17
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-11
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-03-11
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-03-11
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Horas Extras | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Anotação/Baixa/Retificação | Aviso Prévio | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.