Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante busca a
reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus de ofício.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão impugnado afastou a aplicação do tráfico privilegiado
devido à dedicação à atividade criminosa, notadamente pelo modus
operandi empregado.
II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber
se a revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria
revolvimento de matéria fático-probatória, o que seria incompatível
com a via do habeas corpus.
III. Razões de decidir 4. A fundamentação para o afastamento do
tráfico privilegiado foi concreta, considerando a quantidade de
droga, o modus operandi com deslocamento interestadual até a região
de fronteira em veículo "batedor", demonstrando dedicação a
atividades criminosas.
- A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria
amplo revolvimento da matéria fático-probatória, incompatível com a
via do habeas corpus.
IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante busca a
reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus de ofício.
2. O acórdão impugnado afastou a aplicação do tráfico privilegiado
devido à dedicação à atividade criminosa, notadamente pelo modus
operandi empregado.
II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber
se a revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria
revolvimento de matéria fático-probatória, o que seria incompatível
com a via do habeas corpus.
III. Razões de decidir 4. A fundamentação para o afastamento do
tráfico privilegiado foi concreta, considerando a quantidade de
droga, o modus operandi com deslocamento interestadual até a região
de fronteira em veículo "batedor", demonstrando dedicação a
atividades criminosas.
8. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria
amplo revolvimento da matéria fático-probatória, incompatível com a
via do habeas corpus.
IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.