Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas, com pedido de liminar.2. A paciente foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, por tráfico interestadual de entorpecentes, com aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006.3. A defesa al…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental
interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente
condenada por tráfico de drogas, com pedido de liminar.2. A paciente
foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, por tráfico
interestadual de entorpecentes, com aplicação da causa de aumento de
pena prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006.3. A
defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena,
pleiteando a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §
4º, da Lei de Drogas, e o abrandamento do regime prisional. II.
Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é
cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para
reexaminar a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento de
pena.5. Outra questão é se há flagrante ilegalidade na dosimetria
da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III.
Razões de decidir6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo
de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.7. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas
corpus para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso ou
para revisar dosimetria de pena, exceto em casos de manifesta
ilegalidade.8. No caso concreto, não se verifica flagrante
ilegalidade na dosimetria da pena ou no regime inicial de
cumprimento, uma vez que a fundamentação do acórdão baseou-se em
elementos concretos, como a quantidade de entorpecentes e o
transporte interestadual. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.