Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado, alegando constrangimento ilegal por não reconhecimento do tráfico privilegiado, com base na quantidade de drogas e anotações criminais.2. O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado da condenação, sendo arguida a preclusão temporal e a impossibilidade de revisão da matéria já decidida. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso
em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado,
alegando constrangimento ilegal por não reconhecimento do tráfico
privilegiado, com base na quantidade de drogas e anotações
criminais.2. O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em
julgado da condenação, sendo arguida a preclusão temporal e a
impossibilidade de revisão da matéria já decidida. II. Questão em
discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas
corpus pode ser conhecido quando impetrado após o trânsito em
julgado da condenação, em face da preclusão temporal e da segurança
jurídica.4. Outra questão é se a decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, não impugnada adequadamente em todos os seus
fundamentos, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso
especial. III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ orienta
que nulidades, mesmo absolutas, devem ser arguidas em momento
oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal, em respeito à
segurança jurídica e à lealdade processual.6. O agravo regimental
não trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada,
incidindo a Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada.7. A tentativa de
utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal
não é admitida, conforme entendimento consolidado do STJ.IV.
Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.