Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. INADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, referente a condenação por tráfico de drogas, com discussão sobre a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, foi co…
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL CRIMES
PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E
USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS.
INADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão
dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, referente a condenação por
tráfico de drogas, com discussão sobre a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. Questão em
discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão
que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do
STJ, foi correta, considerando a alegação de que não se pretende
rediscutir o juízo de valoração de elementos probatórios.3. A
questão também envolve a análise da aplicação da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado, considerando a natureza e
quantidade da droga apreendida. III. Razões de decidir4. A decisão
agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige
impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial.5. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo,
conforme a Súmula 182 do STJ.6. A revisão dos elementos indicados na
origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pelo óbice da
Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.