Apelação / Remessa Necessária — Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI — TRF2 00247481520094025101

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaOrgao: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2011-05-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b12c1e98a000ab4aa407f4ab93f715cfb65c64be34f37b4371f7f93d790e5cb

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-02-04 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-04-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-04 a 2021-04-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-02-04
Reativação (TPU 849)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-04T14:28:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  2. 2021-04-08T14:39:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.