STJ — 2753431
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 021780048c2efcacb5fab77908d4d83da8815bbb24ccaeb8fb19b07babd9cff9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. JUSTIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por furto qualificado com base em provas inquisitoriais corroboradas por depoimentos judiciais e confissão extrajudicial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por furto qualificado pode ser mantida com base em provas colhidas na fase inquisitorial, quando corroboradas por depoimentos judiciais e confissão extrajudicial. III. Razões de decidir3. Esta Corte Superior admite a utilização de provas inquisitoriais para fundamentar a condenação, desde que corroboradas por provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu no caso.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A palavra dos policiais é considerada apta a alicerçar o decreto condenatório, na ausência de elementos concretos que ponham em dúvida suas declarações.
- A análise do acervo fático-probatório dos autos é vedada nesta via especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
- A ausência de indicação de dispositivo legal tido por violado atrai a incidência da Súmula 284 do STF, configurando deficiência nas razões do recurso especial.
- Para transposição das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF, o patrono deve indicar como o acórdão recorrido enfrentou a questão posta em debate no recurso especial, o que não ocorreu na espécie.
- A jurisprudência do STJ admite a aplicação da Súmula 83 tanto nos recursos especiais interpostos com base na alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
- A reincidência específica da recorrente e seus maus antecedentes justificam a imposição de regime inicial mais gravoso e a vedação da conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível a utilização de provas colhidas durante a fase inquisitiva para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em juízo. 2. A palavra dos policiais é apta a alicerçar o decreto condenatório, na ausência de elementos concretos que ponham em dúvida suas declarações. 3. A ausência de indicação de dispositivo legal tido por violado atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 4. A reincidência específica do agente e os maus antecedentes justificam a imposição de regime inicial mais gravoso e a vedação da conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; art. 157; art. 647-A, caput; art. 654, § 2º; CRFB, art. 105, inc. III, al. "a" e "c".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.793.730/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.482.572/PI, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13.08.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.209.048/SP, Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 07.03.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.551.589/RS, Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.126.748/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.720.056/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24.09.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.