O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 510 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estaduais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-02-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2001-05-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2005-07-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/222 - 2005-11-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2009-10-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/377 - 2011-12-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/425 - 2022-09-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/502 - 2022-11-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195 - 2022-11-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2022-11-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2022-11-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2022-11-23 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2023-07-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2023-07-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2023-07-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2023-07-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2023-07-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2024-10-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2001-05-22 trata do assunto oficial «Estaduais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/215 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-07-20 trata do assunto oficial «Estaduais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/222 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-11-16 trata do assunto oficial «Estaduais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/236
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T05:32:58.221000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20000217000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2000-02-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f224261f90aaace713d1ec38d971d2a3b3229cc61abfeb71fca3ea1f549e4e94
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 510 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-02-18 a 2024-10-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-18
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-09-24
- Atualização de conta (TPU 480)
- 2024-09-24
- Remessa (TPU 980)
- 2023-07-28
- Recebimento (TPU 979)
- 2023-07-28
- Remessa (TPU 123)
- 2023-07-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-07-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-07-25
- Remessa (TPU 123)
- 2023-07-25
- Documento (TPU 581)
- 2023-07-25
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 510. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000366920008110031 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Estaduais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Nortelândia - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 510 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f224261f90aaace713d1ec38d971d2a3b3229cc61abfeb71fca3ea1f549e4e94. SHA-256 do comentário:24aabc005e6e7180528561d0fb782fc5232e56e219114d9d4521fc868657c768.