STJ — 2093393
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a19aacce2e4a554122184cc5db54f5663be166c9b96fbad59b38dd8739ab8903
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000899923
- Número de registro na fonte
- 202303042720
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que fixou o regime
semiaberto para cumprimento de pena por tráfico de drogas, apesar da
apreensão de 19 kg de cocaína, considerando a primariedade do réu e
a pena inferior a 8 anos, além da ausência de circunstâncias
desfavoráveis previstas no art. 59 do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a
natureza da droga apreendida justificam a fixação do regime inicial
fechado, mesmo diante da primariedade do réu e da pena aplicada ser
inferior a 8 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A quantidade e a natureza da droga apreendida devem ser
consideradas com preponderância sobre as circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal, conforme o art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
4. A apreensão de 19 kg de cocaína, substância de natureza
extremamente deletéria e viciante, justifica a fixação do regime
inicial fechado, em conformidade com a jurisprudência deste
Tribunal.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER O REGIME FECHADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA
DA CONDUTA. APREENSÃO DE 19 KG DE COCAÍNA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42
DA LEI DE DROGAS. DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O
ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que fixou o regime
semiaberto para cumprimento de pena por tráfico de drogas, apesar da
apreensão de 19 kg de cocaína, considerando a primariedade do réu e
a pena inferior a 8 anos, além da ausência de circunstâncias
desfavoráveis previstas no art. 59 do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a
natureza da droga apreendida justificam a fixação do regime inicial
fechado, mesmo diante da primariedade do réu e da pena aplicada ser
inferior a 8 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A quantidade e a natureza da droga apreendida devem ser
consideradas com preponderância sobre as circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal, conforme o art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
4. A apreensão de 19 kg de cocaína, substância de natureza
extremamente deletéria e viciante, justifica a fixação do regime
inicial fechado, em conformidade com a jurisprudência deste
Tribunal.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER O REGIME FECHADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.