STJ — 874046

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2025-02-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 127356ef58646c8d31a0cde8bdb5118fca70a57753fe13c7fb45467d48e87e3b

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PREFEITO. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NULIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de nulidade do inquérito policial por ofensa à prerrogativa de função. 2. Os elementos mais substanciosos em relação à participação do Prefeito e de outros vereadores nos fatos surgiu no relatório policial relativo à primeira quinzena de monitoramento, justificando, somente a partir daquele momento, a competência do Tribunal de Justiça para a tramitação do procedimento investigativo. 3. Alegações relativas à ilicitude das provas obtidas que não podem ser alvo de conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância, na medida em que não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.