STJ — 874046
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 127356ef58646c8d31a0cde8bdb5118fca70a57753fe13c7fb45467d48e87e3b
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PREFEITO.
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NULIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Ausência de nulidade do inquérito policial por ofensa à
prerrogativa de função.
2. Os elementos mais substanciosos em relação à participação do
Prefeito e de outros vereadores nos fatos surgiu no relatório
policial relativo à primeira quinzena de monitoramento,
justificando, somente a partir daquele momento, a competência do
Tribunal de Justiça para a tramitação do procedimento investigativo.
3. Alegações relativas à ilicitude das provas obtidas que não podem
ser alvo de conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida
supressão de instância, na medida em que não foram objeto de
apreciação pelo Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.