STJ — 2073245
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. REVISÃO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos
autos para concluir ser de autoria do réu GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
OLIVEIRA as publicações ofensivas direcionadas à agravada. Alterar
tal conclusão é inviável em recurso especial.
3. O conhecimento do recurso especial pela alínea ?c? do permissivo
constitucional exige indicação do dispositivo legal ao qual foi
atribuída interpretação divergente e demonstração do dissídio,
mediante verificação das circunstâncias que assemelhem ou
identifiquem os casos confrontados (art. 1.029, § 1º, CPC/2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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