STJ — 957961
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ccb95a332b8f4301f6eef4319ff848a86db96a8393266d4a8c11ab4f0a8ca94
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE
LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES. CRIME
ANTECEDENTE DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA.
MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE NA SEDE
MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro
não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime
prévio, bastando, com relação às condutas praticadas antes da Lei
12.683/12, a presença de indícios suficientes de que o objeto
material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de
uma daquelas infrações penais mencionadas nos incisos do art. 1º da
Lei 9.613/98 (STJ, Corte Especial, APn 922/DF, relatora ministra
Nancy Andrighi, julgado em 5/6/2019).
2. No caso, o relator do acórdão de apelação apontou a existência de
elementos do crime antecedente (tráfico de drogas), o que é
suficiente para a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro
(crime subsequente), pois a jurisprudência deste Superior Tribunal
de Justiça consolidou-se no sentido de que o delito de lavagem de
dinheiro é crime autônomo e independe do processamento e da
condenação do paciente pelo delito antecedente.
3. Por fim, modificar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão
de apelação no sentido da inexistência de crime antecedente de
tráfico de drogas, como pretende a defesa, demandaria o revolvimento
do material fático-probatório dos autos, expediente vedado na sede
mandamental.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.