Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO
VÍNCULO ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A condenação pelo crime do artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 exige
a demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo
associativo entre os agentes.
- No caso, os elementos utilizados pela instância ordinária não são
aptos a configurar a associação para o tráfico, uma vez que se
baseiam em indícios e circunstâncias presuntivas, sem prova cabal da
estabilidade e permanência do vínculo criminoso.
- A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no
sentido de que a apreensão de grande quantidade de entorpecentes,
por si só, não autoriza a condenação pelo crime de associação para o
tráfico, sendo necessária a comprovação do dolo associativo
duradouro.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO
VÍNCULO ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A condenação pelo crime do artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 exige
a demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo
associativo entre os agentes.
2. No caso, os elementos utilizados pela instância ordinária não são
aptos a configurar a associação para o tráfico, uma vez que se
baseiam em indícios e circunstâncias presuntivas, sem prova cabal da
estabilidade e permanência do vínculo criminoso.
3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no
sentido de que a apreensão de grande quantidade de entorpecentes,
por si só, não autoriza a condenação pelo crime de associação para o
tráfico, sendo necessária a comprovação do dolo associativo
duradouro.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.