STJ — 782563
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4c4812147540f8499a92733ebaa0072aa00d1064d2cb8dc5a5da03e9d3509e4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRA VO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. QUESTIONAMENTO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).
- No caso, o Tribunal local concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que a agravante detém legitimidade passiva, uma vez que integra o grupo econômico e aufere benefícios da organização empresarial. Entendeu ainda que todos os ora agravados são legitimados ativamente e que o valor indenizatório não é desproporcional. Alterar o entendimento da instância de origem demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRA VO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR.
QUESTIONAMENTO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
FATOS. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso, o Tribunal local concluiu, com base nos fatos e nas
provas dos autos, que a agravante detém legitimidade passiva, uma
vez que integra o grupo econômico e aufere benefícios da organização
empresarial. Entendeu ainda que todos os ora agravados são
legitimados ativamente e que o valor indenizatório não é
desproporcional. Alterar o entendimento da instância de origem
demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em
sede de recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LEGITIMIDADE ATIVA - GRUPO ECONÔMICO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO
- REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1773155>>-SP,
<<AgRg no REsp 1287939>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1739406>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.